Entrada
Página 2 de 2
O GPL e o ambienteÉ um combustível (mais limpo/menos sujo), mais económico e mais rentável, sendo por isso uma boa aposta para reduzir a poluição atmosférica.
Legislação em PortugalA utilização dos gases de petróleo liquefeito como carburante de veículos automóveis foi prevista e admitida pelo DL n.º 195/91 de 25 de Maio. Nesse diploma previu-se que, para garantir um nível de segurança adequado, o conjunto dos componentes necessários à utilização do GPL enquanto combustível - o designado kit de conversão - teria de ser previamente aprovado de acordo com as características técnicas e de segurança constantes de posterior regulamento (sendo actualmente aquele regulamento o constante da portaria 350/96 de 9 de Agosto). A homologação dos kit de conversão tem como objectivo assegurar que as condições de fiabilidade e de segurança dos automóveis adaptados ao consumo do GPL sejam, no mínimo, idênticas às dos veículos alimentados a gasolina ou a gasóleo. Para os veículos ligeiros de passageiros, as obrigações legais decorrentes da aplicação do kit de conversão (normalmente todas elas são garantidas pelas oficinas onde se fazem as adaptações) são iguais. Aplicação de um depósito para GPL que, em caso algum, poderá ultrapassar os 100 litros de capacidade. Devem ainda os automóveis transformados ser dotados de uma válvula de dupla entrada, uma válvula de seccionamento, um indicador de nível de combustível existente no depósito à distância, um limitador de enchimento a 85% e ainda um limitador de caudal máximo. Devem ainda os automóveis utilizadores de GPL dispor de um comutador de carburantes no painel de comando junto ao condutor. Impôs ainda o legislador, com vista à segurança, que ainda que o depósito do GPL possa ser instalado dentro do porta malas, quando assim seja, ele deve ficar perfeitamente isolado do habitáculo e do próprio porta malas, por forma a garantir que em circulação não haja embate de objectos com o depósito do GPL. Quanto ao depósito, obriga ainda a lei, que este seja colocado em posição que garanta, em caso de acidente, a impossibilidade de choque directo com aquele, proibindo-se ainda que o depósito seja instalado junto da zona do motor. Depois de transformado, a circulação do automóvel fica condicionada à aprovação numa inspecção extraordinária requerida pelo proprietário à DGV. Os documentos necessários para proceder à alteração, são os seguintes: impresso, mod. 1402 a entregar no Serviço Regional da DGV, da sua área de residência; livrete; certificado de instalação do sistema de alimentação de GPL emitido por entidade creditada para o efeito, nos termos no Anexo III da Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro; fotocópia do título de registo de propriedade e fotocópia do BI. A substituição do livrete tem custos. Em relação à circulação do automóvel "convertido" é de realçar sobretudo a obrigatoriedade de identificar o automóvel, com o conhecido autocolante azul com a letras GPL, de acordo com o regulamentado no art. 17.º da Portaria 350/96, a pôr na retaguarda de modo a poderem ser facilmente reconhecidos (a não identificação nestes termos, quando verificada, implica a aplicação de uma coima. Fundamental é também saber que os automóveis movidos a GPL apenas podem ser estacionados ao ar livre, independentemente da existência ou não de advertência à entrada de parques de estacionamento fechados. O estacionamento deste tipo de veículos em recintos fechados implica a aplicação de uma coima perto dos 1000€. A Associação Nacional de Instaladores e Consumidores GPL (ANIC GPL), fundada em 2004, tem vindo a travar uma enorme batalha no que diz respeito, a revogação dos Decretos-Lei de 1991, nomeadamente, as que obrigam o uso do autoclante GPL e a proibição da circulação dos automóveis GPL nos parques subterrâneos. Medidas essas, que são únicas em Portugal. No Reino Unido, por exemplo, os automóveis a GPL têm descontos no acesso aos parques subterrâneos, pois os incentivos devem ser cada vez maiores de modo a que as oscilações dos preços do petróleo não influenciem tanto a economia. |
||||